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Fiador: saiba mais sobre a função

Imóveis

Uma breve explicação a respeito de uma das posições fundamentais durante o processo de uma negociação imobiliária, que demanda confiança e responsabilidade.

 

O que é um fiador?

O fiador é a pessoa responsável por lidar  com todas as despesas, caso o inquilino ou mutuário, que está associado ao contrato do aluguel, fique inadimplente por qualquer motivo que seja. Este indivíduo é apresentado e inserido na negociação do aluguel, ou até mesmo durante a solicitação de um empréstimo (caracterizado com financiamento imobiliário) como garantia do pagamento dos mesmos.

 

Qual a sua função?

A função do fiador é assumir a responsabilidade financeira durante o processo de locação de um imóvel, tornando-se peça-chave para tornar a transação mais segura.

Sendo assim, o indivíduo responsabilizado deve corresponder a alguns requisitos como, por exemplo, possuir um imóvel quitado em seu nome na mesma cidade em que o locatário pretende alugar o imóvel, além de outros critérios, como ter mais de 18 anos e comprovar renda suficiente para arcar com todas as possíveis responsabilidades.

A importância desse elemento para contratos de aluguel é notável considerando que eles dão garantias importantes ao contrato.

 

Quais os tipos de fiador?

Existem dois tipos de fiador:

  • Solidário

No contrato solidário o fiador se torna responsável pela dívida assim que ela acontece.

  • Subsidiário

No contrato subsidiário o fiador garante o que é geralmente chamado de benefício de ordem, pois será responsável pela dívida após a utilização dos bens do inquilino para quitação.

 

Vale a pena ser fiador?

Antes de mais nada, é válido ressaltar que se deve ter muito cuidado ao optar por ser um fiador. É preciso ter cautela ao aceitar assumir esse papel que é extremamente importante, principalmente quando se é próximo da pessoa da qual se estará prestando esse tipo de ajuda.

Vale lembrar que, em caso de má-fé, ou caso o locatário passe a não ter condições financeiras de arcar com as responsabilidades estabelecidas, todo o prejuízo financeiro ficará a cargo do fiador, resultando em uma grande dívida.

Apesar dessa modalidade de garantia ser utilizada há anos pelos bancos e imobiliárias, a posição pode apresentar um prejuízo enorme para quem aceita essa condição, caso haja alguma falta de pagamento.

É importante frisar a necessidade de se precaver, pois independente das consequências, o fiador se tornará o responsável por arcar com a dívida do contrato de aluguel, de modo que até o seu imóvel próprio esteja sob a condição de se tornar uma garantia.

 

Atente-se a algumas alternativas em caso de problemas durante o processo de fiança.

 

  • Primeiramente, o contrato de fiança deve ser feito por escrito, pois a legislação vigente não permite que uma pessoa seja fiadora de outra apenas por conversa informal. Deve-se haver um documento por escrito que registre o compromisso. Caso não haja o documento, a fiança não valerá e o fiador poderá usar desse argumento para se livrar da dívida.
  • O fiador ainda pode solicitar que primeiro sejam executados os bens do devedor como uma garantia do pagamento. Sendo assim, até o momento da apresentação da contestação (defesa), é solicitado que primeiro os bens do devedor principal sejam comprometidos para o pagamento da dívida.
  • Geralmente, a fiança é prestada enquanto durar o contrato, porém pode ocorrer da fiança ter um prazo certo para o seu fim. Ao chegar no prazo estabelecido, o fiador deixa de ser responsável pelos débitos que se originarem posteriormente, essa obrigação permanece apenas em relação aos débitos anteriores.
  • Pedido de exoneração da fiança, que nada mais é a extinção da fiança e a retirada da sua responsabilidade, em caso de fiança sem limitação de tempo.
  • As dívidas têm um prazo para serem cobradas que variam a depender do seu tipo, tendo esse prazo acontecido, o fiador poderá alegar a prescrição e se ver livre do pagamento do débito.
  • No contrato de fiança, quando o fiador for casado, será necessário que o seu cônjuge também o assine, isso é chamado de outorga uxória. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que, não havendo a assinatura do cônjuge, a fiança prestada não terá nenhuma eficácia, conforme a Súmula de nº 332.9 – Se o credor aceitar objeto diferente como pagamento para quitar a dívida.
  • Penhorar um único imóvel do fiador em contrato de aluguel comercial. Essa defesa não gerará automaticamente a extinção da fiança ou da dívida, mas pode ajudar muito o fiador que tenha apenas um imóvel e ele seja penhorado para o pagamento da dívida que surgiu pela fiança.

 

Atenção! Sempre se respalde de um contrato legal em que as cláusulas sejam claras e asseguradas por um profissional e esteja atento a cada detalhe para evitar problemas futuros.

 

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